Informações Importantes


Compra de passagens

COMPRAS PELO TELEFONE - CARTÃO DE CRÉDITO:
Nas compras por telefone, o cliente deverá informar o nome completo do passageiro, número da identidade e do CPF e a numeração do cartão de crédito.

O Cliente escolherá o assento de sua preferência e seu bilhete será automaticamente marcado no sistema da viação rodoviária de sua escolha.

Garanta sua passagem de forma antecipada e evite filas.

COMPRAS EM DINHEIRO:
Para compras em dinheiro, dirija-se até a nossa loja - Agencia Turismo Legal 
Shopping Citta América - Av. das Américas, 700, Bloco 8 – Loja 214 D/E 
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro.

Retirada do Bilhete

A retirada da passagem rodoviária é feita diretamente nos Terminais rodoviários, em guichês específicos ou nas salas VIP de algumas viações rodoviárias.

ATENÇÃO :  Sugerimos realizar a retirada do bilhete com antecedência mínima de 30 minutos ao horário de embarque.

IMPORTANTE : Compras no Cartão de Crédito – Somente o titular do cartão poderá retirar a(s) passagen(s) rodoviária(s).

Troca e Cancelamento do Bilhete Rodoviário

Cancelamento  do Bilhete Rodoviário :
O  cancelamento da passagem(s) rodoviária(s)  somente poderá ser realizado nos(s) Terminais rodoviário(s) em até 3 horas antes do horário de embarque. 

Troca do Bilhete Rodoviário :
A troca da passagem(s) rodoviária(s)  poderá ser realizada pelo telefone (021) 3907-3900, em até 3 horas antes do horário de embarque, desde que seja para passagens rodoviária do mesmo trecho e valor.

- Para efeito do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8069/90), considera-se:

a) Criança: pessoa com até 12 anos de idade incompletos;
b) Adolescente: pessoa com entre 12 e 18 anos de idade.

- Crianças não poderão viajar desacompanhadas de pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial (art. 83 da Lei 8069/90)

- A autorização será dispensada quando (parágrafo primeiro do art. 83 da Lei 8069/90):

a) tratar-se de Comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da federação (estado) ou se incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada de:

>> de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco
>> de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

- A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. (parágrafo segundo do artigo 83, Lei 8069/90)

- Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

Para o transporte de cães e gatos, em viagens interestaduais, será obrigatória a apresentação do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, conforme norma definida pela Instrução Normativa nº 18/2006 do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e Ofício SUPAS/ANTT nº 4.038/2006, observadas as seguintes orientações básicas:

1) ANIMAIS VIVOS DE PEQUENO PORTE: É permitido, desde que não comprometa o conforto e a segurança do veículo e dos passageiros. No caso de pequenos cães ou gatos, poderão ser transportados no interior do veículo (preferencialmente sob a poltrona). Se necessário, pedir que o veterinário indique um sedativo para tranqüilizar o animal durante a viagem;

2) ATESTADO SANITÁRIO: O responsável que desejar transportar cães ou gatos a bordo do veículo deverá apresentar, devidamente preenchido e assinado por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária, o referido atestado, sob pena de ter o embarque impedido.

3) ACONDICIONAMENTO: O animal não pode estar solto a bordo do ônibus e deverá estar “guardado” em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;

4) RESTRIÇÕES: Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte “médio” , “grande” ou “gigante”, NÃO poderá ser transportado em ônibus (inclusive no bagageiro).

5) RECOMENDAÇÃO: para evitar transtornos com o passageiro ao lado, recomenda-se a compra da poltrona adjacente.

- O transporte de jóias ou de dinheiro em espécie em malas não é recomendado e nem é garantido pela empresa em hipótese alguma.

- Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.

- O transporte de grandes quantias em dinheiro não é acobertado por declaração de valor e por seguro. Deve ser evitado. Carregue apenas a quantia necessária à sua viagem.

- Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de 02 volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um, e peso máximo de 30 kg.

- No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.

- Confira o(s) ticket(s) numerados de identificação e guarde-os com você em segurança. Eles são indispensáveis para a retirada ao fim da viagem.

- Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer espécie, principalmente inflamáveis ou tóxicos.

- Em caso de dano ou extravio, procure imediatamente a bilheteria mais próxima ou a de destino, e apresente seu bilhete de passagem, ticket de bagagem e documento de identidade, para abertura do processo de indenização.

- Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

 

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